O Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi estabelecido pelo Governo Federal com o propósito de implementar medidas temporárias e emergenciais destinadas ao setor de eventos, visando mitigar os impactos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Conforme previsto na legislação, empresas que possuem CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cadastrado previamente no Cadastur têm o direito imediato de usufruir do benefício da alíquota zero, que abrange a isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Este benefício resulta em uma significativa redução da carga tributária. Consultar um advogado especializado em direito tributário pode ser útil para obter orientação específica adaptada à sua situação.
